terça-feira, 12 de abril de 2011

PETIÇÃO PUBLICA: Pedido De Providências Contra As Declarações, Consideradas Racistas e Homofóbicas Do Parlamentar JAIR BOLSONARO (PP/RJ)


Caros Amigos, Acabei de ler e assinar esta petição online: «Pedido de providências contra as declarações, consideradas racistas e homofóbicas do Parlamentar JAIR BOLSONARO (PP/RJ)»




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A PETIÇÃO


A Sua Excelência o Senhor Marco Aurélio Spall Maia Presidente da Câmara dos Deputados Brasília – DF

Assunto: Pedido de providências contra as declarações, consideradas racistas e homofóbicas do Parlamentar JAIR BOLSONARO (PP/RJ)

Me chamo Valeria de Paula Teixeira (Etemin Aguecy), Religiosa de Matriz Africana (Candomblé/Nação Jêje), mulher negra, moradora da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, Pedagoga.

Durante todo o século XX e início do século XXI as lutas pelas questões étnico-raciais e também pelo respeito à diversidade tem sido constantes, cito a última eleição. Todavia, o predomínio de atitudes e convenções sociais discriminatórias, ainda é uma realidade tão persistente quanto naturalizada.

Sabemos que nosso Estado tem conquistado importantes resultados na ampliação do acesso e no exercício dos direitos humanos. No entanto, não podemos esquecer os imensos desafios a vencer, quer do ponto de vista objetivo, assim como do ponto de vista subjetivo. A discriminação, a Intolerância e a violência são produzidas e reproduzidas em todos os espaços.

Como mulher, negra, religiosa de matriz africana, moradora da Baixada Fluminense, sou, como muitos, vítima de iniqüidades étnicas, mas, creio que chegou o momento de não mais calar e aceitar tais “crueldades.”

Por esse motivo, como brasileira que acredita na vitória da ética, do bom senso, da democracia, da garantia dos direitos da pessoa humana, peço, a Perda do Mandato desse que, na última eleição foi diplomado representante, porta-voz de uma parcela de nossa população, pois, não pode representar o povo, aquele que não conhece os direitos básicos que nos foram agraciados pelo texto de nossa Lei Magna.

Abaixo, segue parte da entrevista e justificativa com bases legais de nosso desejo de ver “fora da Câmara de Deputados” o Sr. Dep. Federal Jair Bolsonaro (PP/RJ).

Assinam, todos aqueles que acreditam que um País melhor, se faz com o respeito à dignidade humana.

Atenciosamente, Profª Valeria Teixeira Etemín Aguécy da Nação Jêje
Membro do Grupo de Trabalho para Enfrentamento a Intolerância Religiosa
Presidente de Honra do Centro Cultural Agué Marê
Coordenadora de Religiosidade pelo (CEN) Coletivo de Entidades Negras em Duque de Caxias Coordenadora do Mutirão de Legalização das Comunidades Tradicionais de Terreiros do Estado do Rio de Janeiro

Declarações do Deputado Federal pelo Partido Progressista do Rio de Janeiro.

O que o senhor acha da presidente Dilma Roussef?
– Pelo passado dela, seqüestro, roubo. Por mim ela não seria jamais Presidente da República.

O que você faria se pegasse seu filho fumando unzinho? – Darias “umas porradas” nele, com certeza.

Torturaria ele? – Se agir com energia é torturar, vai ser torturado, sim;

O que você faria, se você tivesse um filho gay?
– “Isso nem passa pela minha cabeça porque eles tiveram uma boa educação, eu fui um pai presente, então não corro esse risco.”

Se te convidarem para sair no desfile gay, você iria?
- Eu não iria porque “eu não participo de promover os maus costumes, até porque acredito em Deus, tenho uma família e a família tem que ser preservada a qualquer custo, senão uma nação simplesmente ruirá”

Porque o senhor é contra as cotas raciais?
– Porque “todos nós somos iguais perante a lei, eu não entraria num avião pilotado por um cotista, nem aceitaria ser operado por um médico cotista”

Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria? (nessa hora J.B se move para a frente para poder escutar melhor)
– O Preta “não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como, lamentavelmente, é o teu.

” Além dessas barbaridades o deputado elogiou a ditadura, como um regime de homens probos e altruístas e apenas interessados no desenvolvimento da nação, disse que seus ídolos foram os Presidentes militares, eleitos por voto indireto: General Médice, General Geisel e General Figueiredo.

Quanto à essas últimas declarações, embora de cunho incontestavelmente, nazi-fascistas, antidemocráticas e intolerantes, ele tem o direito de tê-las, expressá-las e dar publicidade, porém as que foram transcritas todas sem exceção, ferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei 7716/89 – Lei CAÓ.

Preliminarmente estabeleceremos que, seguindo a mais moderna filosofia do direito, que entende a constituição como obra do intelecto, e não expressão de um direito natural dado e imutável entendemos que o Preâmbulo da CRFB é parte integrante do texto constitucional, tendo tanto valor normativo quanto a parte dogmática, que mesmo a Constituição deve ser interpretada para que haja eficácia normativa de suas disposições.

Assim sendo o Sr. Deputado fere a CRFB já em seu preâmbulo, que dispõe que se institui um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança e uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Na parte dogmática do referido documento legal, dispõe a CRFB em seu art. 3º caput Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: no inciso IV “ - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Já ai, podemos parar e analisar o tamanho do crime cometido pelo Deputado Jair Bolsonaro, pois, o preâmbulo já nos impõe que saibamos viver em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, portanto ao relacionar, atos da luta contra a ditadura da presidente Dilma Roussef. a crimes comuns tais como seqüestro e roubo, o Deputado ofende o princípio da fraternidade, isso sem falar no crime tipificado no art. 139 do Código Penal, Difamação, in verbis – “ Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação,” pois o que a atual Presidente da República fez durante a ditadura, que instalada manus militares por sobre a sociedade, aviltado-lhe os mais fundamentais direitos, garantidos, inclusive na Declaração Dos Direitos da Pessoa Humana, foi um ato de luta política, pois ao filiar-se a grupos que tentavam pela luta política, inclusive armada, restabelecer a democracia, participou de assaltos a banco, note-se assaltos, bem como seqüestro de autoridade, porém foram atos políticos, pois não tinham como finalidade o benefício pessoal, mas uma tentativa equivocada ou não, depende do julgamento de cada um e da história, de reconduzir o País para a normalidade democrática, o que beneficiaria a toda a sociedade.

Portanto o Deputado, que inclusive é militar da reserva, sabe bem a diferença entre isso e um roubo de banco ou o seqüestro que vise apenas o enriquecimento pessoal ou dos membros de uma quadrilha. A resposta além de maliciosa e difamatória é eivada de ressentimento, porque a eleição de uma ex-guerrilheira é, simbolicamente, uma pá de cal, o último ato da completa derrota daqueles que empalmaram o poder sem nenhuma legitimidade para açambarcá-lo.

Desse modo feriu também o Deputado, o princípio da fraternidade plasmado no referido preâmbulo. Porém, o Deputado seguiu atentando ainda mais, e com mais contundência, contra o CRFB. Para melhor entender a dimensão dos crimes cometidos, é preciso trazer a colação os dispositivos do artigo 5ª de Nossa Carta Magna, aquele que é considerado o mais fundamental de todas aquelas cláusulas pétreas sobre as quais se assenta todo o restante do texto da Constituição e todo o restante ordenamento jurídico que normatiza as nossas vidas.

Dispõe o art. 5º no caput “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade à vida, `liberdade, `igualdade...”; nos incisos III “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”; IV “é inviolável a liberdade de consciência...”; VIII “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou política...”; X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”; XLI “ a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”; XLII “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”; XLVII “não haverá penas: alínea e) cruéis”.

Assim vemos que ao responder que daria “umas porradas” num filho que fosse pego fumando substância entorpecente, fere o inciso III que afasta o tratamento desumano ou degradante e o XLVII, alínea “e”, que proíbe pena cruel, ao admitir que suas “porradas” poderiam derivar para tortura fere de forma mais contundente, novamente, o inciso III, que proíbe a tortura.

Quando responde que não participaria de uma para gay, por ser a relação homossexual, em qualquer das suas manifestações, um “mau costume”, e insinua que ofende à Deus e à família, e que sua disseminação destruiria a família e por fim, a Nação, agride claramente o inciso XLI, pois é discriminador e atenta ao fundamental direito à liberdade.

Por fim, quando indagado de qual a sua reação caso um filho mantivesse uma relação inter-racial, precisamente com uma negra, responde que essa seria uma relação promíscua, agridindo ao próprio espírito da CRFB, plasmado no preâmbulo, e que norteia todo o texto dogmático que pressupõe como valores supremos de UMA SOCIEDADE FRATERNA, PLURALISTA E SEM PRECONCEITO, os direitos sociais e individuais, a liberdade,(...), o bem-estar, (...) a igualdade. É inconcebível que um Deputado, representante de uma parcela da população de um Estado membro da Federação desconheça o texto fundamental da Constituição que jurou defender.

Mais ainda, agride um dispositivo fundamental, que se constitui em objetivo da República Federativa do Brasil, gravado no art. 3º, IV “promover o bem de todos, SEM PRECONCEITO...”, ao alinhar a mulher negra com a promiscuidade deve o Deputado renunciar ao seu mandato, pois são incompatíveis suas posições, com a defesa da República, pois ELE É PRECONCEITUOSO, o que o coloca em confronto direto com a própria natureza da Ordenação Jurídica e Política da República Federativa do Brasil.

Mas não termina aí, suas colocações ao comparar a relação de um de seus filhos com uma mulher negra, a uma relação promíscua, expondo seu espírito intolerante, racista e preconceituoso, pois relaciona diretamente a promiscuidade à origem, ou a raça, ou a cor da pele, ou a isso tudo junto, se chocando frontalmente com o que o artigo 5º, XLII impõe, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”. O Deputado ao assim se manifestar não poderá invocar o desconhecimento do texto impositivo, pois não é razoável sua ignorância sobre ele.

Ao fazê-lo, o fez consciente do que fazia, sabia que agredia e ofendia uma mulher e negra, mais não contendo seu obscuro e canhestro modo de pensar, que desrespeita os mais fundamentais princípios da civilidade e urbanidade, ofendeu e agrediu também, todos aqueles que freqüentam os mesmo tipos de ambientes que a pessoa pública Preta Gil, pois, relacionou-os a ambientes promíscuos. Assim é razoável supor que, por exemplo, aqueles que freqüentam terreiros de religiões de matriz africanas, como no passado a artista freqüentou, são todos promíscuos, aqueles que freqüentam os meios artísticos são todos promíscuos, aqueles que freqüentam ambientes, onde a liberdade de expressar o amor impera, independente da forma dessa expressão são todos promíscuos, podemos, mesmo, afirmar que, para o Deputado, aqueles que vivem e apreciam a liberdade das ruas, que se sentem bem no convívio com a diversidade de personalidades que estes ambientes proporcionam são todos promíscuos, pois é razoável supor que sejam estes, os ambientes que a artista freqüentou no passado e freqüenta, ainda hoje, nos dias que correm, em que se respira a suave e doce brisa da liberdade, da democracia e do respeito.

Para finalizar não pode-se deixar de mencionar que, em quase todas as colocações, o Deputado fere a Lei 7716/89 em seu espírito, pois, esta define os crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor, e particularmente, o seus artigos 1º “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) e 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97), por todo o exposto, perde o Deputado, a legitimidade e os pressupostos para continuar a exercer o mandato que lhe foi outorgado pelo sufrágio das urnas na eleição de 2010, pois ao se manifestar em tão clamoroso confronto ao texto constitucional quebrou o decoro que um parlamentar deve guardar em todos os seu atos, colocando-se passível de sofrer processos, inclusive na justiça comum, uma vez que os crimes previstos na famosa Lei CAO, não são afastados pela imunidade parlamentar.

Rio de Janeiro, 30/03/2011

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