terça-feira, 6 de maio de 2008

RACISMO 3


RACISMO 3


O racismo é um crime previsto no Código Penal brasileiro - Artigo 240.º Discriminação Racial ,(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Lei n.os 132/93, de 23 de Abril e 48/95, de 15 de Março, e pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e100/2001, todas de 24 de Agosto e 108/2001, de 28 de Novembro) e condenado pela Constituição em seu artigo 5 que trata Dos Direitos e Garantias Individuais (XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;)

É condenado também pela Carta Universal dos Direitos Humanos.

Baseado nas leis citadas (faltou a Lei Cão) e sendo você um cidadão ofendido com injúrias racistas, tem o direito de apresentar queixa e levar o ofensor a prisão. O engraçado é que atores desta ação, recentemente trazidos a público, por terem feito tais injúrias quer seja através de suas colunas em meios de comunicação da mídia escrita e ou eletrônica, quer seja através de documentos, publicações ou entrevista saíram ilesos e a salvo como é o caso do professor da Bahia, que somente se viu forçado a pedir desculpas e foi demitido de seu cargo...E o Mainard? Ficará a solta, livre, comandando ainda a revista que mais ofende a verdade neste Brasil Varonil???

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